Prisão em flagrante
As primeiras horas definem muita coisa. Comunicação ao juiz em 24 horas, auto de prisão, fiança e o que a família pode fazer imediatamente.
Ver a páginaAdvogado inscrito na OAB/RS sob o número 108.302, com atuação dedicada ao Direito Penal e ao Processo Penal. Do inquérito ao Tribunal do Júri e à execução da pena, o acompanhamento é feito em todas as fases do processo, em qualquer estado do Brasil.
Cada situação abaixo tem uma página com informação em linguagem simples: o que a lei prevê, quais são os prazos e o que costuma acontecer na prática.
As primeiras horas definem muita coisa. Comunicação ao juiz em 24 horas, auto de prisão, fiança e o que a família pode fazer imediatamente.
Ver a páginaA apresentação ao juiz prevista no art. 310 do CPP: quando o flagrante é relaxado, quando cabe liberdade provisória e quando vira prisão preventiva.
Ver a páginaA ação constitucional contra prisão ilegal, excesso de prazo e ameaça concreta à liberdade de locomoção. Cabimento, urgência e liminar.
Ver a páginaRecebeu intimação para depor? O que é obrigatório, o direito ao silêncio e por que ir acompanhado de advogado muda o rumo do inquérito.
Ver a páginaA diferença entre uso e tráfico, os critérios do art. 28 e do art. 33 da Lei 11.343/06 e o chamado tráfico privilegiado.
Ver a páginaEmbriaguez ao volante, recusa ao bafômetro, lesão corporal e homicídio culposo na direção. O que diz o Código de Trânsito Brasileiro.
Ver a páginaMedidas protetivas de urgência, prisão preventiva na Lei Maria da Penha e o direito de defesa de quem é acusado.
Ver a páginaCrimes dolosos contra a vida: pronúncia, impronúncia, desclassificação e o julgamento pelos jurados, em duas fases distintas.
Ver a páginaGolpes por PIX, falsidade ideológica, invasão de dispositivo e a exigência de representação da vítima no estelionato.
Ver a páginaProgressão de regime, livramento condicional, saída temporária, remição pelo trabalho e estudo, e indulto.
Ver a páginaInformação geral, que não substitui a análise do caso concreto. Mas costuma ser o que mais falta à família nas primeiras horas.
Conte em poucas linhas o que aconteceu, onde a pessoa está e se já houve audiência. Não precisa usar termo jurídico nenhum.
Verifico em que fase o caso está — inquérito, flagrante, processo ou execução — e quais medidas cabem naquele momento.
Explico o que a lei permite, o que costuma acontecer na prática e quais são os próximos passos. A decisão de seguir é sua.
Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Sul, sob o número 108.302, com atuação dedicada ao Direito Penal e ao Processo Penal.
O atendimento é feito diretamente por mim, sem repasse a terceiros. Em Direito Criminal isso importa: quem conversa com a família na primeira hora precisa ser quem vai acompanhar a audiência, ler os autos e discutir a estratégia de defesa.
Toda conversa, mesmo a primeira e mesmo que não haja contratação, está protegida pelo sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da OAB.
Substitua por um relato real e autorizado por escrito, sobre a experiência de atendimento — nunca sobre o resultado do processo.
Iniciais do clienteSubstitua por um relato real e autorizado por escrito, sobre a experiência de atendimento — nunca sobre o resultado do processo.
Iniciais do clienteSubstitua por um relato real e autorizado por escrito, sobre a experiência de atendimento — nunca sobre o resultado do processo.
Iniciais do clienteResponder quem ainda não é cliente faz parte do trabalho. Se a sua dúvida não estiver aqui, mande a pergunta.
Mandar minha perguntaDescubra em qual delegacia a pessoa está e anote o número do procedimento, se conseguir. Em regra, a prisão em flagrante é comunicada ao juiz em até 24 horas, e nesse prazo ocorre a audiência de custódia. Procure um advogado criminal ainda dentro desse período: é nessa audiência que se discutem o relaxamento da prisão, a liberdade provisória e as medidas cautelares alternativas.
É a apresentação da pessoa presa a um juiz, em regra em até 24 horas após a prisão em flagrante, prevista no art. 310 do Código de Processo Penal. Nela o juiz decide se relaxa a prisão ilegal, se concede liberdade provisória com ou sem medidas cautelares, ou se converte o flagrante em prisão preventiva. Também é o momento de registrar eventuais maus-tratos ocorridos na abordagem.
Comparecer à intimação é o caminho recomendado, porque a ausência pode gerar condução coercitiva e reforçar uma leitura negativa sobre o caso. Falar, porém, é diferente: o direito ao silêncio está na Constituição Federal, art. 5º, LXIII, e não pode ser usado contra quem o exerce. O ideal é comparecer acompanhado de advogado, que tem direito de acesso prévio aos autos já documentados.
O habeas corpus é a ação prevista no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal para proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser usado quando a prisão é ilegal, quando a preventiva perdeu fundamento, quando há excesso de prazo na instrução ou quando alguém sofre ameaça concreta de prisão. Não existe prazo fixo para impetrar, e ele pode ser apresentado a qualquer tempo.
Ambas são defesas técnicas legítimas e a Defensoria Pública presta um serviço essencial. A diferença prática costuma estar no volume de casos por profissional e, com isso, na disponibilidade para acompanhamento individual, contato direto com a família e atuação imediata em medidas urgentes. Quem não pode contratar advogado tem direito à Defensoria Pública, garantido pela Constituição.
Sim. O art. 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) garante ao advogado o direito de comunicar-se com seus clientes presos, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração e ainda que em estabelecimentos de incomunicabilidade. Essa conversa é protegida pelo sigilo profissional.
Sim. O sigilo profissional é dever do advogado e está protegido pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. O advogado não pode ser obrigado a depor sobre fatos que soube em razão do exercício profissional, e essa proteção alcança inclusive quem apenas procurou orientação e não chegou a contratar.
O primeiro contato pode ser feito por WhatsApp, telefone ou videochamada, o que costuma ser decisivo em situações de urgência, quando a família está na delegacia. O acompanhamento presencial em audiências e diligências é feito conforme a necessidade de cada caso e a comarca em que ele tramita.
Prazos correm, audiências são marcadas e decisões são tomadas mesmo quando ninguém apresenta a versão do outro lado. Conte o que aconteceu — a conversa é sigilosa e não gera nenhum compromisso.