Urgência: quando o tempo está correndo
Prisão em flagrante
Os prazos do art. 306 do CPP, a nota de culpa, a fiança arbitrada na delegacia e o que a família deve reunir imediatamente.
Ver a páginaAudiência de custódia
A apresentação ao juiz em até 24 horas: relaxamento, liberdade provisória, medidas cautelares e conversão em preventiva.
Ver a páginaHabeas corpus
A ação constitucional contra prisão ilegal, falta de fundamentação e excesso de prazo. Cabimento, liminar e competência.
Ver a páginaInvestigação e inquérito
Intimação da polícia e delegacia
O que é obrigatório, o direito ao silêncio, a condução coercitiva e o direito do advogado de ver os autos antes do depoimento.
Ver a páginaEstelionato e crimes digitais
Golpes por PIX, fraude eletrônica, invasão de dispositivo e furto por meio eletrônico. A prova digital e a cadeia de custódia.
Ver a páginaTráfico de drogas
A linha entre o art. 28 e o art. 33 da Lei 11.343/06, o tráfico privilegiado e a associação para o tráfico.
Ver a páginaProcesso e julgamento
Tribunal do júri
As duas fases do julgamento de crimes dolosos contra a vida: pronúncia, impronúncia, desclassificação e plenário.
Ver a páginaCrimes de trânsito
Embriaguez ao volante, recusa ao bafômetro, lesão corporal e homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Ver a páginaViolência doméstica
Medidas protetivas de urgência, o crime de descumprimento do art. 24-A e o direito de defesa de quem é acusado.
Ver a páginaDepois da condenação
Execução penal e progressão
Percentuais de progressão do art. 112 da LEP, livramento condicional, remição por trabalho e estudo, falta grave e indulto.
Ver a páginaOutras situações do Direito Penal
Além das áreas com página própria, o acompanhamento abrange outras situações comuns do processo penal, entre elas:
- Crimes contra o patrimônio — furto, roubo, receptação e apropriação indébita.
- Crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria, inclusive praticados na internet.
- Ameaça, lesão corporal e constrangimento ilegal.
- Crimes de posse e porte de arma de fogo, previstos no Estatuto do Desarmamento.
- Crimes contra a Administração Pública e apuração em processos administrativos disciplinares.
- Acordo de não persecução penal, suspensão condicional do processo e transação penal.
- Revisão criminal e recursos aos tribunais superiores.
A lista acima não é exaustiva. Descreva em poucas linhas o que aconteceu — a conversa é sigilosa e não gera compromisso, e serve justamente para entender em que fase o caso está e o que cabe fazer naquele momento.
Perguntas frequentes
O atendimento é apenas em Lajeado?
A base é no Rio Grande do Sul, mas o acompanhamento de casos criminais é feito em qualquer estado. Boa parte dos atos processuais ocorre por meio eletrônico e as audiências, em muitas comarcas, são realizadas por videoconferência. Deslocamentos para atos presenciais são avaliados caso a caso.
Em que fase do caso eu devo procurar um advogado?
Quanto antes, melhor. Na prisão em flagrante, o momento decisivo é antes da audiência de custódia. Na investigação, é antes de prestar depoimento. Já havendo processo, é antes do prazo da resposta à acusação. Mesmo depois da condenação, a execução penal exige acompanhamento constante.
Como funciona o primeiro contato?
Pelo WhatsApp ou por telefone, com uma descrição breve do que aconteceu, onde a pessoa está e se já houve alguma audiência. A partir disso é possível identificar a fase do caso e o que cabe naquele momento. Essa conversa está protegida pelo sigilo profissional, mesmo que não haja contratação.