O que é prisão em flagrante
Flagrante é a prisão feita no momento do crime ou logo depois dele, sem necessidade de ordem judicial prévia. O art. 302 do Código de Processo Penal descreve quatro situações: quem está cometendo o crime, quem acaba de cometê-lo, quem é perseguido logo após em situação que faça presumir ser o autor, e quem é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir sua participação.
A prisão em flagrante é uma medida provisória. Ela não é uma condenação, não decide culpa e, por si só, não determina que a pessoa vá ficar presa. Ela apenas retira alguém da liberdade imediatamente e submete essa decisão ao controle de um juiz em prazo curto.
O relógio de 24 horas: o que a lei exige
O art. 306 do CPP concentra os prazos que a família precisa conhecer:
- Comunicação imediata da prisão ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
- Em até 24 horas, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz.
- Em até 24 horas, deve ser entregue ao preso a nota de culpa, documento assinado pela autoridade que informa o motivo da prisão, quem prendeu e quem foram as testemunhas.
- Se a pessoa não indicar advogado, cópia integral do auto deve ser enviada à Defensoria Pública.
Em seguida vem a audiência de custódia, também em regra no prazo de 24 horas contadas da prisão: é a apresentação da pessoa presa a um juiz, prevista no art. 310 do CPP. Na prática, é o momento mais importante das primeiras horas.
A audiência de custódia acontece com ou sem advogado constituído. Se ninguém apresentar documentos e argumentos em favor da liberdade, o juiz decide com o que tem em mãos — que normalmente é apenas a versão registrada no auto de prisão.
Direitos de quem foi preso
A Constituição Federal reúne, no art. 5º, um conjunto de garantias que valem desde o primeiro minuto da prisão:
- Informação sobre os direitos e identificação dos responsáveis pela prisão (inciso LXIV).
- Direito ao silêncio (inciso LXIII). Permanecer calado é uma escolha legítima e não pode ser interpretada em desfavor de quem a exerce.
- Assistência da família e de advogado (inciso LXIII).
- Comunicação da prisão ao juiz e à família (inciso LXII).
- Integridade física e moral respeitada (inciso XLIX).
Fiança arbitrada na própria delegacia
Nem todo flagrante exige aguardar o juiz. O art. 322 do CPP autoriza a autoridade policial a arbitrar fiança quando a infração tem pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 anos. Nos demais casos, o pedido de fiança é dirigido ao juiz, que tem prazo de 48 horas para decidir.
A fiança pode ser reduzida, dispensada ou substituída por outras medidas cautelares conforme a situação econômica de quem a paga. Fiança nunca é sinônimo de fim do processo: ela garante a liberdade durante a apuração, com obrigações a cumprir.
O que a família pode fazer agora
- Localizar a pessoa. Descubra a delegacia, o nome da autoridade responsável e, se possível, o número do procedimento ou do auto de prisão.
- Reunir documentos de vínculo. Comprovante de residência, carteira de trabalho ou contrato, documento de identidade, comprovante de matrícula dos filhos. Residência fixa e ocupação lícita são elementos concretos que a defesa usa para demonstrar que não há necessidade de manter a prisão.
- Registrar lesões, se houver. Fotografe e solicite exame de corpo de delito. Maus-tratos na abordagem devem ser relatados na audiência de custódia, que existe também para essa finalidade.
- Anotar testemunhas. Nomes e telefones de quem presenciou os fatos ou a abordagem.
- Procurar defesa antes da audiência. Depois dela, a discussão continua possível, mas por caminhos mais lentos, como o habeas corpus ou o pedido de revogação da preventiva.
O que evitar
- Improvisar uma versão. Declarações prestadas sem orientação ficam registradas e acompanham o processo até o fim.
- Apagar mensagens, fotos ou arquivos. Além de recuperável, a exclusão tende a ser lida como tentativa de ocultar prova.
- Procurar testemunhas para "acertar o que dizer". Isso pode configurar crime autônomo e é usado como fundamento para decretar prisão preventiva por risco à instrução.
- Pagar valores a intermediários que prometam soltura. Liberdade se discute em juízo, com pedido fundamentado.
Depois da audiência de custódia
O juiz pode relaxar a prisão quando ela for ilegal, conceder liberdade provisória — com ou sem medidas cautelares como comparecimento periódico, monitoramento eletrônico ou proibição de contato — ou converter o flagrante em prisão preventiva, se presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP.
Se a preventiva for decretada, a defesa segue atuando: pedido de revogação sempre que os fundamentos deixarem de existir, revisão obrigatória a cada 90 dias prevista no parágrafo único do art. 316, e habeas corpus quando houver ilegalidade ou excesso de prazo.
Perguntas frequentes
Quanto tempo uma pessoa pode ficar presa em flagrante sem ver um juiz?
A regra é a apresentação a um juiz em até 24 horas após a prisão, na audiência de custódia prevista no art. 310 do Código de Processo Penal e na Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça. O descumprimento desse prazo é fundamento para discutir a legalidade da prisão.
A família pode visitar quem foi preso em flagrante?
A visita a quem está sob custódia depende das regras do estabelecimento e costuma exigir cadastro prévio. O advogado, por sua vez, tem direito assegurado pelo art. 7º do Estatuto da Advocacia de comunicar-se com seus clientes presos, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração e ainda que o preso esteja incomunicável.
Preciso contratar advogado antes da audiência de custódia?
Não é obrigatório: se não houver advogado constituído, a Defensoria Pública atua. Contratar antes permite que a defesa chegue à audiência já com documentos de residência, trabalho e vínculos familiares reunidos, além da versão do próprio investigado sobre os fatos.
Prisão em flagrante fica na ficha criminal?
A prisão em flagrante gera registro no procedimento policial correspondente. Antecedentes criminais, porém, decorrem de condenação transitada em julgado. Inquérito arquivado ou processo encerrado sem condenação não geram antecedentes, e existem medidas para retificar informações indevidas em certidões.
O que é nota de culpa?
É o documento que a autoridade policial deve entregar ao preso em até 24 horas, informando o motivo da prisão, o nome de quem a efetuou e o das testemunhas. A falta de entrega da nota de culpa é uma irregularidade que pode ser apontada pela defesa.