Pular para o conteúdo
Fernando S. Lorentz ADVOGADO WhatsApp
Áreas de atuação · Direito Penal

Preso em flagrante: o que a família precisa fazer nas primeiras 24 horas

Existe um relógio correndo. A lei manda comunicar a prisão ao juiz e apresentar a pessoa em até 24 horas — e é nesse intervalo que a defesa tem a primeira chance de discutir a liberdade.

O que é prisão em flagrante

Flagrante é a prisão feita no momento do crime ou logo depois dele, sem necessidade de ordem judicial prévia. O art. 302 do Código de Processo Penal descreve quatro situações: quem está cometendo o crime, quem acaba de cometê-lo, quem é perseguido logo após em situação que faça presumir ser o autor, e quem é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir sua participação.

A prisão em flagrante é uma medida provisória. Ela não é uma condenação, não decide culpa e, por si só, não determina que a pessoa vá ficar presa. Ela apenas retira alguém da liberdade imediatamente e submete essa decisão ao controle de um juiz em prazo curto.

O relógio de 24 horas: o que a lei exige

O art. 306 do CPP concentra os prazos que a família precisa conhecer:

  • Comunicação imediata da prisão ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
  • Em até 24 horas, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz.
  • Em até 24 horas, deve ser entregue ao preso a nota de culpa, documento assinado pela autoridade que informa o motivo da prisão, quem prendeu e quem foram as testemunhas.
  • Se a pessoa não indicar advogado, cópia integral do auto deve ser enviada à Defensoria Pública.

Em seguida vem a audiência de custódia, também em regra no prazo de 24 horas contadas da prisão: é a apresentação da pessoa presa a um juiz, prevista no art. 310 do CPP. Na prática, é o momento mais importante das primeiras horas.

Por que esse prazo importa tanto

A audiência de custódia acontece com ou sem advogado constituído. Se ninguém apresentar documentos e argumentos em favor da liberdade, o juiz decide com o que tem em mãos — que normalmente é apenas a versão registrada no auto de prisão.

Direitos de quem foi preso

A Constituição Federal reúne, no art. 5º, um conjunto de garantias que valem desde o primeiro minuto da prisão:

  • Informação sobre os direitos e identificação dos responsáveis pela prisão (inciso LXIV).
  • Direito ao silêncio (inciso LXIII). Permanecer calado é uma escolha legítima e não pode ser interpretada em desfavor de quem a exerce.
  • Assistência da família e de advogado (inciso LXIII).
  • Comunicação da prisão ao juiz e à família (inciso LXII).
  • Integridade física e moral respeitada (inciso XLIX).

Fiança arbitrada na própria delegacia

Nem todo flagrante exige aguardar o juiz. O art. 322 do CPP autoriza a autoridade policial a arbitrar fiança quando a infração tem pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 anos. Nos demais casos, o pedido de fiança é dirigido ao juiz, que tem prazo de 48 horas para decidir.

A fiança pode ser reduzida, dispensada ou substituída por outras medidas cautelares conforme a situação econômica de quem a paga. Fiança nunca é sinônimo de fim do processo: ela garante a liberdade durante a apuração, com obrigações a cumprir.

O que a família pode fazer agora

  1. Localizar a pessoa. Descubra a delegacia, o nome da autoridade responsável e, se possível, o número do procedimento ou do auto de prisão.
  2. Reunir documentos de vínculo. Comprovante de residência, carteira de trabalho ou contrato, documento de identidade, comprovante de matrícula dos filhos. Residência fixa e ocupação lícita são elementos concretos que a defesa usa para demonstrar que não há necessidade de manter a prisão.
  3. Registrar lesões, se houver. Fotografe e solicite exame de corpo de delito. Maus-tratos na abordagem devem ser relatados na audiência de custódia, que existe também para essa finalidade.
  4. Anotar testemunhas. Nomes e telefones de quem presenciou os fatos ou a abordagem.
  5. Procurar defesa antes da audiência. Depois dela, a discussão continua possível, mas por caminhos mais lentos, como o habeas corpus ou o pedido de revogação da preventiva.

O que evitar

  • Improvisar uma versão. Declarações prestadas sem orientação ficam registradas e acompanham o processo até o fim.
  • Apagar mensagens, fotos ou arquivos. Além de recuperável, a exclusão tende a ser lida como tentativa de ocultar prova.
  • Procurar testemunhas para "acertar o que dizer". Isso pode configurar crime autônomo e é usado como fundamento para decretar prisão preventiva por risco à instrução.
  • Pagar valores a intermediários que prometam soltura. Liberdade se discute em juízo, com pedido fundamentado.

Depois da audiência de custódia

O juiz pode relaxar a prisão quando ela for ilegal, conceder liberdade provisória — com ou sem medidas cautelares como comparecimento periódico, monitoramento eletrônico ou proibição de contato — ou converter o flagrante em prisão preventiva, se presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP.

Se a preventiva for decretada, a defesa segue atuando: pedido de revogação sempre que os fundamentos deixarem de existir, revisão obrigatória a cada 90 dias prevista no parágrafo único do art. 316, e habeas corpus quando houver ilegalidade ou excesso de prazo.

Perguntas frequentes

Quanto tempo uma pessoa pode ficar presa em flagrante sem ver um juiz?

A regra é a apresentação a um juiz em até 24 horas após a prisão, na audiência de custódia prevista no art. 310 do Código de Processo Penal e na Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça. O descumprimento desse prazo é fundamento para discutir a legalidade da prisão.

A família pode visitar quem foi preso em flagrante?

A visita a quem está sob custódia depende das regras do estabelecimento e costuma exigir cadastro prévio. O advogado, por sua vez, tem direito assegurado pelo art. 7º do Estatuto da Advocacia de comunicar-se com seus clientes presos, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração e ainda que o preso esteja incomunicável.

Preciso contratar advogado antes da audiência de custódia?

Não é obrigatório: se não houver advogado constituído, a Defensoria Pública atua. Contratar antes permite que a defesa chegue à audiência já com documentos de residência, trabalho e vínculos familiares reunidos, além da versão do próprio investigado sobre os fatos.

Prisão em flagrante fica na ficha criminal?

A prisão em flagrante gera registro no procedimento policial correspondente. Antecedentes criminais, porém, decorrem de condenação transitada em julgado. Inquérito arquivado ou processo encerrado sem condenação não geram antecedentes, e existem medidas para retificar informações indevidas em certidões.

O que é nota de culpa?

É o documento que a autoridade policial deve entregar ao preso em até 24 horas, informando o motivo da prisão, o nome de quem a efetuou e o das testemunhas. A falta de entrega da nota de culpa é uma irregularidade que pode ser apontada pela defesa.

Ainda com dúvida sobre o seu caso?

Explique a situação em poucas linhas. A conversa é sigilosa e não gera nenhum compromisso.

WhatsApp Ligar