As respostas abaixo tratam de regras gerais da legislação penal brasileira. Elas ajudam a entender o funcionamento do sistema, mas não substituem a análise de um caso concreto — em Direito Penal, detalhes de fato mudam completamente a resposta jurídica.
Se preferir ir direto ao assunto que interessa, cada tema tem uma página própria em áreas de atuação.
Perguntas frequentes
Prenderam meu familiar. O que eu faço agora?
Descubra em qual delegacia a pessoa está e anote o número do procedimento, se conseguir. A prisão em flagrante deve ser comunicada ao juiz e à família, e em até 24 horas ocorre a audiência de custódia. Reúna comprovante de residência, carteira de trabalho e documentos que demonstrem vínculos, porque são eles que sustentam o pedido de liberdade. E procure defesa ainda dentro desse prazo.
Quanto tempo alguém pode ficar preso sem ver um juiz?
A regra é a apresentação a um juiz em até 24 horas após a prisão em flagrante, na audiência de custódia prevista no art. 310 do Código de Processo Penal e na Resolução 213/2015 do CNJ. O descumprimento desse prazo é fundamento para discutir a legalidade da prisão.
Fui intimado pela polícia. Sou obrigado a ir e a falar?
São duas coisas distintas. Comparecer costuma ser o caminho recomendado, porque a ausência gera consequências e reforça leitura desfavorável. Falar é uma escolha: o direito ao silêncio está no art. 5º, LXIII, da Constituição e não pode ser usado contra quem o exerce. O ideal é comparecer acompanhado de advogado, que tem direito de acessar previamente o que já está documentado nos autos.
Qual a diferença entre inquérito e processo?
O inquérito policial é a fase de investigação, conduzida pela polícia, e serve para reunir elementos. O processo penal só começa depois que o Ministério Público oferece denúncia e o juiz a recebe. Muitos inquéritos são arquivados sem que jamais exista processo, e a defesa pode atuar já na fase de inquérito.
O que é fiança e quem pode arbitrar?
Fiança é uma garantia que permite responder ao processo em liberdade, com obrigações a cumprir. A autoridade policial pode arbitrá-la quando a pena máxima do crime não é superior a 4 anos, conforme o art. 322 do CPP. Nos demais casos, o pedido é dirigido ao juiz, que decide em até 48 horas. A fiança pode ser reduzida ou dispensada conforme a situação econômica.
Prisão preventiva tem prazo máximo?
Não há um prazo único fixado em lei. Existem, porém, dois controles importantes: a revisão obrigatória a cada 90 dias, prevista no parágrafo único do art. 316 do CPP, e a tese do excesso de prazo na formação da culpa, que pode ser levada a habeas corpus quando a demora não é atribuível à defesa.
Ser preso significa que a pessoa é culpada?
Não. A Constituição garante, no art. 5º, LVII, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A prisão em flagrante e a prisão preventiva são medidas cautelares, provisórias, que não decidem culpa e podem ser revistas a qualquer momento.
Inquérito arquivado gera antecedentes criminais?
Não. Antecedentes criminais decorrem de condenação transitada em julgado. Inquérito arquivado ou processo encerrado sem condenação não geram antecedentes. Se uma certidão trouxer informação indevida, existem medidas para retificá-la.
O que é acordo de não persecução penal?
Previsto no art. 28-A do CPP, é um acordo proposto pelo Ministério Público em crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, mediante confissão formal e cumprimento de condições como reparação do dano e prestação de serviços. Cumprido o acordo, a punibilidade é extinta e não há condenação. É preciso avaliar caso a caso se aceitar é a melhor decisão.
Vale a pena contratar advogado se existe a Defensoria Pública?
A Defensoria Pública presta um serviço essencial e a defesa que ela realiza é técnica e legítima. A diferença prática costuma estar no volume de casos por profissional e, com isso, na disponibilidade para acompanhamento individual, contato direto com a família e atuação imediata em medidas urgentes. Quem não pode contratar tem direito à Defensoria, garantido pela Constituição.
O advogado pode conversar com quem está preso?
Sim. O art. 7º do Estatuto da Advocacia assegura ao advogado comunicar-se com seus clientes presos, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração e ainda que em estabelecimentos de incomunicabilidade. Essa conversa é protegida pelo sigilo profissional.
Tudo o que eu contar ao advogado fica em sigilo?
Sim. O sigilo profissional é dever do advogado, protegido pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. O advogado não pode ser obrigado a depor sobre fatos que soube em razão do exercício profissional, e a proteção alcança inclusive quem apenas procurou orientação sem contratar.
A polícia pode entrar na minha casa sem mandado?
O domicílio é inviolável, conforme o art. 5º, XI, da Constituição. A entrada sem mandado só é possível em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial. Para o flagrante, exigem-se fundadas razões demonstradas de forma objetiva e justificadas depois — e a ausência dessa justificação pode tornar a prova ilícita.
Posso gravar uma conversa da qual participo?
A gravação de conversa por um dos próprios interlocutores, sem conhecimento do outro, é admitida como prova pela jurisprudência dos tribunais superiores, salvo quando houver causa legal específica de sigilo. Diferente é a interceptação de conversa alheia, que depende de autorização judicial.
Quanto tempo demora um processo criminal?
Não há resposta única. O tempo varia conforme a complexidade da prova, o número de réus e testemunhas, a necessidade de perícias, a comarca e a existência de recursos. Casos com réu preso têm prioridade legal de tramitação.
Condenado sempre vai preso?
Não. Dependendo da pena aplicada e das circunstâncias, é possível substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, aplicar suspensão condicional da pena ou fixar regime aberto ou semiaberto desde o início. O regime inicial e a possibilidade de substituição são definidos na própria sentença.
Quando é possível pedir progressão de regime?
Depende do percentual da pena já cumprido, definido no art. 112 da Lei de Execução Penal, que varia de 16% a 70% conforme o crime, a reincidência e o resultado, somado ao requisito de boa conduta carcerária. A progressão não é automática: precisa ser requerida e decidida pelo juiz da execução.
É possível reverter uma condenação já transitada em julgado?
Em situações específicas, sim, por meio de revisão criminal, prevista no art. 621 do Código de Processo Penal — por exemplo, quando a sentença contraria a evidência dos autos, quando se funda em prova falsa ou quando surgem novas provas de inocência. Não há prazo para o pedido, que pode ser feito a qualquer tempo.