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Fernando S. Lorentz ADVOGADO WhatsApp
Advocacia criminal · OAB/RS 108.302

Defesa criminal técnica e estratégica. Atuação em todo o Brasil.

Advogado inscrito na OAB/RS sob o número 108.302, com atuação dedicada ao Direito Penal e ao Processo Penal. Do inquérito ao Tribunal do Júri e à execução da pena, o acompanhamento é feito em todas as fases do processo, em qualquer estado do Brasil.

  • Atendimento direto com o advogado, sem intermediários
  • Sigilo profissional garantido por lei, mesmo antes de contratar
  • Casos de prisão atendidos também fora do horário comercial
Estátua da Justiça com balança ao lado de livros de Direito Constitucional, Criminologia, Código Penal e Processo Penal
Fernando S. Lorentz OAB/RS 108.302
OAB/RS 108.302inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Sul
Direito Penalatuação dedicada à área criminal e ao processo penal
Todo o Brasilacompanhamento de casos criminais em qualquer estado, com base no Rio Grande do Sul
Sigiloo sigilo profissional entre advogado e cliente é garantido por lei
Áreas de atuação

Defesa criminal, do flagrante à execução da pena

Cada situação abaixo tem uma página com informação em linguagem simples: o que a lei prevê, quais são os prazos e o que costuma acontecer na prática.

Prisão em flagrante

As primeiras horas definem muita coisa. Comunicação ao juiz em 24 horas, auto de prisão, fiança e o que a família pode fazer imediatamente.

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Audiência de custódia

A apresentação ao juiz prevista no art. 310 do CPP: quando o flagrante é relaxado, quando cabe liberdade provisória e quando vira prisão preventiva.

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Habeas corpus

A ação constitucional contra prisão ilegal, excesso de prazo e ameaça concreta à liberdade de locomoção. Cabimento, urgência e liminar.

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Intimação da polícia e delegacia

Recebeu intimação para depor? O que é obrigatório, o direito ao silêncio e por que ir acompanhado de advogado muda o rumo do inquérito.

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Tráfico de drogas

A diferença entre uso e tráfico, os critérios do art. 28 e do art. 33 da Lei 11.343/06 e o chamado tráfico privilegiado.

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Crimes de trânsito

Embriaguez ao volante, recusa ao bafômetro, lesão corporal e homicídio culposo na direção. O que diz o Código de Trânsito Brasileiro.

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Violência doméstica

Medidas protetivas de urgência, prisão preventiva na Lei Maria da Penha e o direito de defesa de quem é acusado.

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Tribunal do júri

Crimes dolosos contra a vida: pronúncia, impronúncia, desclassificação e o julgamento pelos jurados, em duas fases distintas.

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Estelionato e crimes digitais

Golpes por PIX, falsidade ideológica, invasão de dispositivo e a exigência de representação da vítima no estelionato.

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Execução penal e progressão

Progressão de regime, livramento condicional, saída temporária, remição pelo trabalho e estudo, e indulto.

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Ver todas as áreas de atuação

Orientação prática

O que fazer — e o que evitar — nas primeiras horas depois de uma prisão

Informação geral, que não substitui a análise do caso concreto. Mas costuma ser o que mais falta à família nas primeiras horas.

  • Descubra onde a pessoa está Anote a delegacia, o nome da autoridade e, se possível, o número do procedimento. É a primeira informação que a defesa precisa.
  • Reúna documentos que mostram vínculo Comprovante de residência, carteira de trabalho, contrato, matrícula escolar dos filhos. Residência fixa e ocupação lícita pesam na decisão sobre liberdade.
  • Registre marcas de agressão, se houver Fotografe e peça exame de corpo de delito. A audiência de custódia é o momento previsto em lei para relatar maus-tratos na abordagem.
  • Procure a defesa antes da audiência de custódia Ela costuma ocorrer em até 24 horas. Uma defesa que chega depois perde a primeira — e mais rápida — chance de discutir a prisão.
  • Não oriente ninguém a "explicar tudo" sem advogado O direito ao silêncio está na Constituição e não pode ser usado contra quem o exerce. Versões improvisadas viram prova depois.
  • Não apague conversas, fotos ou arquivos Além de poder ser recuperado, apagar material tende a ser lido como tentativa de ocultar prova e prejudica a defesa.
Como funciona

Do primeiro contato à atuação no caso

1

Você manda uma mensagem

Conte em poucas linhas o que aconteceu, onde a pessoa está e se já houve audiência. Não precisa usar termo jurídico nenhum.

2

Eu analiso a situação

Verifico em que fase o caso está — inquérito, flagrante, processo ou execução — e quais medidas cabem naquele momento.

3

Você entende os caminhos e decide

Explico o que a lei permite, o que costuma acontecer na prática e quais são os próximos passos. A decisão de seguir é sua.

Fernando S. Lorentz, advogado criminal
Quem vai atender você

Fernando S. Lorentz

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Sul, sob o número 108.302, com atuação dedicada ao Direito Penal e ao Processo Penal.

O atendimento é feito diretamente por mim, sem repasse a terceiros. Em Direito Criminal isso importa: quem conversa com a família na primeira hora precisa ser quem vai acompanhar a audiência, ler os autos e discutir a estratégia de defesa.

Toda conversa, mesmo a primeira e mesmo que não haja contratação, está protegida pelo sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da OAB.

OAB/RS 108.302 Direito Penal e Processo Penal Atuação em todo o Brasil Atendimento direto com o advogado

Conhecer a trajetória

Dúvidas frequentes

O que as famílias mais perguntam

Responder quem ainda não é cliente faz parte do trabalho. Se a sua dúvida não estiver aqui, mande a pergunta.

Mandar minha pergunta
Prenderam meu familiar agora. O que eu faço primeiro?

Descubra em qual delegacia a pessoa está e anote o número do procedimento, se conseguir. Em regra, a prisão em flagrante é comunicada ao juiz em até 24 horas, e nesse prazo ocorre a audiência de custódia. Procure um advogado criminal ainda dentro desse período: é nessa audiência que se discutem o relaxamento da prisão, a liberdade provisória e as medidas cautelares alternativas.

O que é audiência de custódia e por que ela é tão importante?

É a apresentação da pessoa presa a um juiz, em regra em até 24 horas após a prisão em flagrante, prevista no art. 310 do Código de Processo Penal. Nela o juiz decide se relaxa a prisão ilegal, se concede liberdade provisória com ou sem medidas cautelares, ou se converte o flagrante em prisão preventiva. Também é o momento de registrar eventuais maus-tratos ocorridos na abordagem.

Recebi uma intimação da polícia. Sou obrigado a comparecer e a falar?

Comparecer à intimação é o caminho recomendado, porque a ausência pode gerar condução coercitiva e reforçar uma leitura negativa sobre o caso. Falar, porém, é diferente: o direito ao silêncio está na Constituição Federal, art. 5º, LXIII, e não pode ser usado contra quem o exerce. O ideal é comparecer acompanhado de advogado, que tem direito de acesso prévio aos autos já documentados.

O que é habeas corpus e quando ele pode ser usado?

O habeas corpus é a ação prevista no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal para proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser usado quando a prisão é ilegal, quando a preventiva perdeu fundamento, quando há excesso de prazo na instrução ou quando alguém sofre ameaça concreta de prisão. Não existe prazo fixo para impetrar, e ele pode ser apresentado a qualquer tempo.

Existe diferença entre advogado particular e defensoria pública?

Ambas são defesas técnicas legítimas e a Defensoria Pública presta um serviço essencial. A diferença prática costuma estar no volume de casos por profissional e, com isso, na disponibilidade para acompanhamento individual, contato direto com a família e atuação imediata em medidas urgentes. Quem não pode contratar advogado tem direito à Defensoria Pública, garantido pela Constituição.

O advogado pode visitar quem está preso?

Sim. O art. 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) garante ao advogado o direito de comunicar-se com seus clientes presos, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração e ainda que em estabelecimentos de incomunicabilidade. Essa conversa é protegida pelo sigilo profissional.

Tudo o que eu contar ao advogado fica em sigilo?

Sim. O sigilo profissional é dever do advogado e está protegido pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. O advogado não pode ser obrigado a depor sobre fatos que soube em razão do exercício profissional, e essa proteção alcança inclusive quem apenas procurou orientação e não chegou a contratar.

É preciso ir até o escritório ou o atendimento pode ser à distância?

O primeiro contato pode ser feito por WhatsApp, telefone ou videochamada, o que costuma ser decisivo em situações de urgência, quando a família está na delegacia. O acompanhamento presencial em audiências e diligências é feito conforme a necessidade de cada caso e a comarca em que ele tramita.

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Em processo penal, tempo é defesa.

Prazos correm, audiências são marcadas e decisões são tomadas mesmo quando ninguém apresenta a versão do outro lado. Conte o que aconteceu — a conversa é sigilosa e não gera nenhum compromisso.

Contato

Como falar comigo

WhatsApp (51) 99212-9113
Telefone (51) 99212-9113
E-mail lorentzfs@gmail.com
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